Patrimônio de afetação: até onde vai a proteção do comprador e os riscos para construtoras em crise?
A promessa do patrimônio de afetação
Criado pela Lei 10.931/2004, o patrimônio de afetação foi pensado como uma blindagem jurídica: separar os bens do empreendimento dos demais ativos da construtora, protegendo compradores em caso de falência.
O que está em disputa hoje?
Nos tribunais, têm surgido discussões sobre:
- Se o patrimônio de afetação realmente garante 100% de proteção aos adquirentes.
- Até onde bancos financiadores podem executar garantias sem afetar os compradores.
- Como ficam os fornecedores e empreiteiros que atuaram na obra, mas não receberam.
Riscos para construtoras
- A falência de incorporadoras com empreendimentos em patrimônio de afetação ainda gera ações coletivas e individuais.
- Juízes têm analisado caso a caso, podendo liberar ou restringir valores.
- Há risco de responsabilização pessoal de administradores, se comprovada má gestão.
Estratégias de proteção
- Gestão transparente dos recursos vinculados ao empreendimento.
- Auditorias periódicas para comprovar regularidade.
- Comunicação constante com adquirentes e bancos.
- Clareza contratual para reduzir litígios futuros.
Caso do escritório
Apoiamos uma incorporadora em processo de recuperação judicial que possuía empreendimentos sob patrimônio de afetação.
Nosso trabalho garantiu que os adquirentes não fossem prejudicados e que a construtora conseguisse manter parte dos fluxos financeiros para concluir a obra, evitando a paralisação total.
Conclusão
O patrimônio de afetação continua sendo uma proteção relevante, mas não é uma blindagem absoluta.
Para construtoras, transparência e governança são a chave para transformar esse instrumento em escudo, e não em foco de litígio.