INCC na compra de imóvel

INCC na compra de imóvel: entenda seus direitos e evite cobranças indevidas

Você sabe o que está pagando?

Muitos compradores de imóveis na planta se surpreendem ao ver suas parcelas subirem mês a mês com a aplicação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil). O que poucos sabem é que esse índice tem limite de uso: ele só pode ser aplicado durante a fase de construção, e nunca após a entrega das chaves.

O que é o INCC?

O INCC mede a variação dos custos de materiais e mão de obra na construção civil. Por isso, ele é usado pelas construtoras para atualizar as parcelas enquanto a obra está em andamento.

Durante a obra

O uso do INCC é legítimo: serve para acompanhar a variação real dos custos da construção. Assim, o valor das parcelas se ajusta ao cenário econômico do setor.

Após a entrega

A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que, após a conclusão da obra, não se pode mais usar o INCC ou outros índices setoriais. Nesse momento, devem ser aplicados índices de inflação de mercado, como IPCA ou IGP-M, que refletem a variação do custo de vida e não apenas da construção.

Exemplo prático

Um comprador percebeu que continuava pagando parcelas corrigidas pelo INCC mesmo depois da entrega do imóvel. Na Justiça, foi reconhecida a cobrança indevida, e as parcelas foram recalculadas com base no IPCA, gerando economia significativa.


Conclusão

O INCC só pode ser cobrado até a entrega das chaves. Depois disso, a correção deve ser feita por índices de inflação ao consumidor. Se a construtora continuar aplicando o INCC, é possível questionar judicialmente a cobrança.

Procure um advogado especialista em Direito Imobiliário para avaliar o seu contrato e garantir que você não pague além do que é devido.