A frustração de quem compra na planta
Comprar um imóvel na planta é um dos maiores investimentos de uma família. Planejamento, expectativa da mudança, gastos com aluguel temporário… tudo isso pode virar dor de cabeça quando a construtora atrasa a entrega.
O que a lei e a jurisprudência dizem
- O contrato pode prever uma cláusula de tolerância, geralmente de até 180 dias, que é aceita pelos tribunais.
- Passado esse prazo, se a construtora não entrega o imóvel, o comprador pode exigir:
- Multa contratual pelo descumprimento;
- Ressarcimento de despesas extras, como aluguel provisório;
- Em situações graves, indenização por dano moral, quando o atraso ultrapassa o mero aborrecimento.
O STJ (Tema 996) consolidou esse entendimento: o atraso não pode gerar enriquecimento ilícito da construtora e, dependendo do impacto na vida do comprador, cabe reparação por danos morais.
Exemplo prático
Imagine um casal que vendeu seu apartamento para financiar a compra do imóvel na planta, esperando a entrega em dois anos. Com o atraso da construtora, eles tiveram que morar de aluguel por mais de dois anos além do previsto, o que impactou diretamente o orçamento familiar. Em casos como esse, os tribunais têm condenado as construtoras a indenizar os compradores.
Conclusão
A Justiça brasileira tem entendido que não é apenas o atraso em si que gera indenização, mas sim os efeitos concretos que ele causa ao comprador — como despesas extras, insegurança e frustração do projeto de vida. Quando o atraso é relevante e comprovadamente prejudicial, a indenização é um direito legítimo.
Antes de aceitar qualquer proposta da construtora, consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário para avaliar os seus direitos.
