Distrato de imóvel na planta – O que fazer?

Comprei um imóvel na planta e quero desistir: quanto a construtora pode reter?


O dilema do distrato

Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitas pessoas. Mas a realidade pode mudar: perda de emprego, mudança de planos, dificuldade em pagar as parcelas… e aí surge a pergunta: posso desistir e recuperar meu dinheiro?

A resposta é sim, mas com limites.


O que diz a Lei do Distrato

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, trouxe regras claras para esse tipo de situação:

  • Em regra, a construtora pode reter até 25% do valor pago.
  • Se o empreendimento estiver no regime de patrimônio de afetação, essa retenção pode chegar a 50%.

Mesmo assim, a multa precisa ser razoável. Quando é abusiva, os tribunais têm limitado a retenção para proteger o consumidor.


Direitos do comprador

  • Receber de volta a maior parte do que pagou.
  • Prazo para devolução geralmente de até 180 dias (pode variar).
  • Contestação de cláusulas abusivas em juízo.
  • Direito a correção monetária dos valores a devolver.


Exemplo prático

Um comprador adquiriu um apartamento na planta, mas após dois anos de pagamentos não conseguiu mais arcar com as parcelas. Ao pedir o distrato, a construtora informou que reteria 40% de tudo o que já havia sido pago, alegando custos administrativos e perdas financeiras.

Inconformado, o comprador buscou auxílio jurídico.
Na análise, verificou-se que o empreendimento não estava submetido ao regime de patrimônio de afetação, ou seja, deveria seguir a regra geral da Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), que prevê retenção máxima de 25%.

A ação judicial foi proposta, e o Tribunal reduziu a retenção para esse limite legal, determinando a devolução da maior parte dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Perguntas rápidas

1. A comissão de corretagem é devolvida?
Na maioria dos casos, não, mas pode ser discutida judicialmente quando não for transparente.

2. E se a obra atrasar?
Nesses casos, além da devolução, o comprador pode pedir indenização por lucros cessantes.

3. Contratos antigos (antes de 2018) também seguem a lei?
Eles podem ser analisados pelo Judiciário com base no Código de Defesa do Consumidor, que protege contra cláusulas abusivas.

Conclusão

O distrato de imóvel na planta deve respeitar limites legais. Embora a construtora possa reter parte dos valores pagos, cláusulas abusivas podem ser revistas pelo Judiciário, garantindo maior proteção ao comprador.

Procure um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar o seu contrato e defender seus direitos.