Realizamos consultorias para investidores e empreendedores no âmbito do Direito Empresarial, e este é um assunto que temos abordado com maior frequência nos últimos dias, principalmente por queda das ações desde as crises da pandemia.
Assim como o empreendedor deve elaborar uma estratégia para iniciar sua startup, é necessário que este se atente também ao processo de saída dos investimentos, comumente chamado de “desinvestimento”.
O desinvestimento consiste na venda ou transferência onerosa dos ativos do investidor. Suas formas mais comuns são a Oferta Pública Inicial de Ações (transformação da empresa privada em empresa pública); o Trade Sale (venda em bloco para determinado agente estratégico) e o Buy Back (recompra da participação pelos investidores do empreendimento).
Desta maneira, a fim evitar a realização de acordos paralelos que favoreçam apenas uma das partes, existem duas cláusulas que podem auxiliar o investidor no contrato de investimento: “drag along” e “tag along”.
O “drag along” determina que no momento em que o acionista majoritário vender suas ações, os demais serão forçados a vender também; ao passo que, a cláusula “tag along” visa assegurar, na hipótese de venda, que os minoritários recebam ofertas compatíveis à oferecida ao acionista majoritário, possibilitando, desta maneira, maior proteção aos investidores que ingressam neste modelo de negócio.
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